O Ministério da Economia adiou o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020. A data limite, que antes era 30 de Abril, passou a ser 30 de Junho. Entretanto, recomendamos que você envie sua declaração antes deste prazo, pois instabilidades no sistema da Receita costumam ocorrer em períodos próximos à data limite. Além disso, entregar a sua declaração de IR mais cedo fará com que você receba sua restituição mais cedo.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019, você deve declará-los. Por isso, criamos um passo a passo para que você faça sua declaração sem dificuldades.
1: Separe os informes que irá utilizar
Separe os informes de rendimentos da empresa que trabalha, dos bancos que possui conta, de instituições financeiras, doações, plano de saúde, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral. Essas informações normalmente são enviadas por email em data próxima ao período de início da entrega do IR. Caso você não tenha recebido algum desses documentos, acesse o site ou entre em contato com a instituição.
2: Baixe e instale o programa da Receita Federal
Baixe o programa da Receita Federal. É necessário que o computador esteja equipado com máquina virtual Java (JVM), versão 1.8 ou superior. O próprio instalador verificará esse requisito para você. Caso não possua, é possível fazer o download no site do Java. Após instalação, continue o procedimento de instalação do software da Receita.
3: Importe os dados da declaração anterior
Um passo opcional, mas que pode facilitar e agilizar bastante o processo de preenchimento dos dados é importar a declaração do ano anterior. Caso esteja realizando sua declaração no mesmo computador que realizou a declaração do ano anterior, o próprio programa irá listar estas declarações para serem importadas. Assim, boa parte dos campos já virão preenchidos para você.
Caso seja sua primeira declaração ou caso não tenha conseguido importar os dados do ano anterior, preencha manualmente todos os seus dados pessoais. Em seguida, caso possua dependentes, verifique se eles se enquadram nas seguintes características:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se sim, informe o nome e CPF destes dependentes.
4: Preencha os dados presentes nos informes
Essa tarefa pode parecer difícil, mas se tornou simples nos últimos anos devido à melhora nos informes disponibilizados pelas empresas. Hoje, a grande maioria dos informes já trazem discriminadas as informações como: local onde deve ser inserida a informação (em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" ou em "Bens e direitos", por exemplo), o código da categoria (como "Código: 45 - Aplicação de Renda Fixa", por exemplo), o CPF/CNPJ da fonte pagadora, a situação em 2018 e em 2019.
Em nossas simulações, nenhum informe utilizado deixou de trazer tais informações. Caso isso ocorra, aconselhamos a entrar em contato com a empresa e esclarecer as dúvidas. Além de ser mais rápido, eliminará a possibilidade de preenchimento incorreto.
Automóveis e imóveis devem ser declarados em "Bens e direitos". Seu preenchimento também é simples, bastando ter em mãos os documentos de tais bens.
Em nossas simulações, nenhum informe utilizado deixou de trazer tais informações. Caso isso ocorra, aconselhamos a entrar em contato com a empresa e esclarecer as dúvidas. Além de ser mais rápido, eliminará a possibilidade de preenchimento incorreto.
Automóveis e imóveis devem ser declarados em "Bens e direitos". Seu preenchimento também é simples, bastando ter em mãos os documentos de tais bens.
5: Verifique se há pendências
Uma funcionalidade existente no sistema que é muito útil chama-se "Verificar pendências". Nela, quaisquer dados obrigatórios não preenchidos ou preenchidos incorretamente serão exibidos. É indispensável executar essa verificação antes do envio.
6: Selecione o tipo de declaração
Se você está em dúvida sobre qual modelo escolher, o próprio sistema irá lhe ajudar. Ao finalizar o preenchimento, basta verificar, no canto inferior esquerdo, qual a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
7: Informe conta para restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, será necessário informar o banco, agência e conta corrente para depósito. Caso você precise pagar, poderá optar pelo pagamento parcelado.
8: Respire e tenha calma
Recomendamos que você não envie a declaração assim que terminar de preenche-la. Aguarde um momento, revise as informações preenchidas, verifique se há algum informe que foi esquecido, etc. Esse tempo antes do envio poderá lhe poupar de ter que elaborar uma declaração retificadora. Caso esteja tudo certo, basta clicar em "Entregar Declaração" (canto esquerdo inferior da tela). Informe a declaração a ser entregue e clique em "OK". Seus dados serão enviados.
9: Backup das informações
Um passo opcional mas que poderá ser muito útil no futuro é guardar o backup dos arquivos e comprovantes. Para imprimir os comprovantes, basta acessar o menu Declaração -> Imprimir -> Declaração (e Recibo). Recomendamos que você guarde também uma cópia digital em um HD externo ou na nuvem.
Muitas vezes, o computador que será instalado o programa da Receita Federal não é o mesmo utilizado no ano anterior. Nesses casos, o programa não conseguirá encontrar e importar os dados para você. Com o backup dos arquivos em mãos, a importação poderá ser feita. Para isso, após o envio da declaração, faça backup da pasta (e todo seu conteúdo) onde são salvos os dados, o caminho padrão em sistemas Windows é C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2019\transmitidas
Para importar no programa deste ano, clique na opção "Importar Dados IRPF 2019". Em seguida, será exibida uma janela onde você deverá escolher o tipo de declaração a ser importada. O tipo mais comum é "Declaração de Ajuste Anual". Navegue até a pasta onde foi feito o backup e clique em "Ok". Pronto! Sua declaração do ano anterior aparecerá na lista e poderá ser importada.
Muitas vezes, o computador que será instalado o programa da Receita Federal não é o mesmo utilizado no ano anterior. Nesses casos, o programa não conseguirá encontrar e importar os dados para você. Com o backup dos arquivos em mãos, a importação poderá ser feita. Para isso, após o envio da declaração, faça backup da pasta (e todo seu conteúdo) onde são salvos os dados, o caminho padrão em sistemas Windows é C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2019\transmitidas
Para importar no programa deste ano, clique na opção "Importar Dados IRPF 2019". Em seguida, será exibida uma janela onde você deverá escolher o tipo de declaração a ser importada. O tipo mais comum é "Declaração de Ajuste Anual". Navegue até a pasta onde foi feito o backup e clique em "Ok". Pronto! Sua declaração do ano anterior aparecerá na lista e poderá ser importada.
Esperamos que esses passos tenham sido úteis para você. Lembre-se que a sua dúvida pode ser a de outras pessoas também. Portanto ajude-as compartilhando esse artigo. Até a próxima!