Existem diversos ambientes de trabalho no qual um trabalhador pode ser submetido, e alguns deles podem oferecer algum risco à sua saúde. Por isso, promover ações preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores é de suma importância. A SST (Segurança e Saúde no Trabalho, também conhecida como Segurança e Saúde Ocupacional, ou SSO) é um programa institucional formado por um conjunto de normas e procedimentos legais exigidos às empresas e funcionários, cujos principais objetivos são: prevenir doenças ocupacionais, evitar acidentes de trabalho, proteger a integridade física dos trabalhadores e, por consequência, minimizar os prejuízos financeiros das empresas.
Desde 2019, o Ministério de Economia, por meio da Secretaria do Trabalho e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, incentivam a criação de políticas públicas de trabalho, relações de trabalho, revisam as Normas Regulamentadoras, inspecionam as condições de trabalho das empresas e coordenam as Superintendências Regionais do Trabalho. Desde então, observou-se que, no geral, as empresas apresentam resultados positivos relacionados com a produtividade, a qualidade de vida no ambiente de trabalho, com redução de despesas com saúde e diminuição de desperdícios nos processos produtivos.
Como a SST funciona?
A SST é composta por 36 Normas Regulamentadoras, cujo objetivo é determinar como as atividades profissionais devem ser executadas, regulamentando tanto os equipamentos utilizados no ambiente de trabalho, quanto programas de monitoramento da saúde do trabalhador.
Todas as empresas devem implantar e seguir as NRs obrigatoriamente. A implantação poderá ser conduzida pelo SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa, por profissionais terceirizados, ou por assessoria com profissional qualificado. A fiscalização é responsabilidade dos fiscais da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho). O descumprimentos das normas poderá culminar em autuações aos empregadores, autuações essas definidas pela NR 28: Fiscalização e Penalidade.
Quem são os profissionais de SST?
Engenheiro de Segurança do Trabalho: devem possuir o título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e serem registrados no CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia). São profissionais que atuam na Gestão da Segurança e Saúde da empresa no geral, cujas funções são, basicamente:
- Criar programas de prevenção;
- Orientar os colaboradores;
- Gerar laudos técnicos;
- Analisar a empresa quanto ao atendimento às exigências legais;
- Elaborar/assinar documentos e projetos de segurança;
- Produzir planos de prevenção;
- Realizar inspeções.
Técnico em Segurança do Trabalho: consiste em um profissional registrado na SIRPWEB (Secretaria do Trabalho) que prepara e executa as políticas de saúde e segurança dentro da empresa, realiza auditorias e inspeções de segurança periódicas, confere equipamentos de segurança, fornece treinamentos, investiga acidentes, indica melhorias de segurança e acompanha análises de riscos e eventos relacionados à SST.
Médico do Trabalho: é o responsável pelas consultas e atendimentos médicos, sendo o principal encarregado na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde coletiva/individual. Também é responsável por exames admissionais, demissionais e complementares para emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), podendo emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Por fim, é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), procedimento legal estabelecido pela CLT que visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Enfermeiro do Trabalho: atua em conjunto com o médico do trabalho e é o principal responsável em prestar assistência aos trabalhadores em caso de lesões ou ferimentos. É o responsável pelo tratamento, realização de coleta de dados sobre doenças ocupacionais, entre outras ocupações.
O SST no e-Social
Desde 2014, o e-Social vem sendo implementado. Com essa ferramenta do governo, os aspectos da legislação relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho serão fiscalizados mais de perto. O objetivo é ter um conhecimento maior sobre tais questões e como elas são tratadas no ambiente corporativo. Para isso, as empresas serão obrigadas a enviar comunicados de acidente no ambiente de trabalho.
A SST conta com diversos documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas pelas empresas. Entretanto, o eSocial exigirá o envio de três eventos. São eles:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 visa comunicar os acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. A comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou de imediato para os casos de morte.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 descreve as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo com o declarante, além dos exames complementares aos quais foi submetido, suas respectivas datas e desfechos. O evento precisa ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Porém, o prazo legal para a realização dos exames deve seguir o previsto na legislação, ou seja, somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
O evento S-2240 se refere às Condições Ambientais do Trabalho, mais especificamente aos Agentes Nocivos Previdenciários. Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades ao e-Social. Deve também ser declarada a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) instalados, bem como os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) disponibilizados. O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Entretanto, caso haja alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
A Evolui e o SST
A solução de Segurança e Saúde no Trabalho da Evolui Tecnologia trata a gestão completa da saúde e segurança dos colaboradores da empresa, garantindo o controle necessário de todas as atividades pertinentes, já observando todas as exigências legais, normas reguladoras e totalmente aderente ao eSocial. Para tal, a solução inclui:
- SESMT
- Equipamentos de Proteção (EPI e EPC)
- CIPA
- PCMSO
- PPRA
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