O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, ou eSocial, chegou para facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade e simplificar a vida das empresas. Consiste em um projeto do governo federal que unifica o envio dos dados sobre seus colaboradores, permitindo que as empresas prestem tais informações uma única vez.
Assim como qualquer sistema em fase inicial, o eSocial vem modernizando suas rotinas através da criação de novos sistemas e regras, com o objetivo de facilitar o cumprimento das exigências governamentais por parte dos empresários.
Por que o eSocial foi criado?
A maior motivação da criação do eSocial foi a necessidade de se evitar prestações de contas duplicadas e inconsistências nos dados. Com ele, documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) estão reunidos em um único sistema. Na prática, sua criação melhorou a agilidade e a facilidade com que as empresas repassam suas informações para o governo.
O eSocial e a pandemia
Com o eSocial não foi diferente. Em resposta ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, no dia 10 de junho foi feita uma publicação informando que o calendário de obrigações do eSocial será adiado. As empresas do 3º grupo (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro/2020. Além delas, o 4º grupo (órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais) também começariam a fase 1 em setembro próximo. O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). O adiamento compreenderá, portanto, todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal do eSocial, assim que forem definidas pelos entes que o compõem.
Além das alterações no eSocial, o estado de calamidade pública em razão do coronavírus alterou também dispositivos da relação de trabalho, que são as informações alvo do eSocial e, portanto, impactam na forma como os dados deverão ser enviados. No dia 14 de Julho (e atualização no dia 12 de Agosto), por exemplo, foi decratada a prorrogação do período de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada, afetando diretamente o eSocial.
Como acompanhar?
As alterações nas relações de trabalho podem trazer dúvidas aos empregadores sobre a forma correta de apresentar determinadas informações ao eSocial. Buscando apoiar os empregadores, o eSocial disponibilizou uma área específica com perguntas frequentes relacionadas ao COVID-19 e o eSocial.
Para você que é empregador ou empregado ficar atento às novidades, sejam de prorrogação de prazos ou de cumprimento das obrigações, acompanhe o eSocial através do portal gov.br/esocial/pt-br/noticias e visitem sempre o nosso blog.